Buffett Associates, Ltd. - Certificado de Parceria Limitada

CERTIFICADO DE PARCERIA LIMITADA

Os abaixo assinados certificam que firmaram neste dia uma sociedade limitada e que:

eu

O nome da parceria é: BUFFETT ASSOCIATES, LTD.

II

A natureza do negócio a ser exercido consistirá na compra e venda, por conta da parceria, de ações, títulos e outros valores mobiliários, mercadorias e outros investimentos.

##III

A localização do principal local de negócios será Omaha, Condado de Douglas, Nebraska.

##IV

O Sócio Geral é:

Warren E. Buffett Omaha, Nebrasca

Os Sócios Limitados são:

Charles E. Peterson Jr. Omaha, Nebrasca

Elizabeth B. Peterson Omaha, Nebrasca

Doris B. Madeira Omaha, Nebrasca

Truman S. Madeira Omaha, Nebrasca

Daniel J. Monen Jr. Omaha, Nebrasca

William H. Thompson Omaha, Nebrasca

Alice R. Buffett Omaha, Nebrasca

doravante denominados coletivamente de sócios comanditários.

##V

O prazo de existência desta parceria começa em 1º de maio de 1956 e termina em 30 de abril de 1976, a menos que seja rescindido antes, conforme previsto no Acordo de Parceria ou conforme previsto nas leis de Nebraska.

##VI

O valor em dinheiro contribuído por cada sócio comanditário é o seguinte:

Sócio LimitadoCapital Contribuído
Charles E. Peterson Jr.US$ 5.000,00
Elizabeth B. PetersonUS$ 25.000,00
Doris B. MadeiraUS$ 5.000,00
Truman S. MadeiraUS$ 5.000,00
Daniel J. Monen Jr.US$ 5.000,00
William H. ThompsonUS$ 25.000,00
Alice R. BuffettUS$ 35.000,00

VII

Os sócios comanditários não concordaram em fazer quaisquer contribuições adicionais.

##VIII

Nenhum prazo foi acordado, a não ser a data de término da parceria ou a retirada de um sócio comanditário da parceria, para o retorno das contribuições dos sócios comanditários.

IXA parcela dos lucros ou outra remuneração a título de receita que cada sócio comanditário receberá em razão de sua contribuição é a seguinte: Cada sócio comanditário receberá juros à taxa de 4% ao ano sobre o saldo de sua conta de capital em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, conforme demonstrado pela Declaração de Imposto de Renda Federal apresentada pela sociedade aplicável aos negócios do referido ano, e os referidos pagamentos de juros serão cobrados como despesas dos negócios da sociedade. Em vez de um cálculo separado de juros para o período encerrado em 31 de dezembro de 1956, cada sócio comanditário receberá 2% de sua contribuição de capital original, sendo esses pagamentos cobrados como despesas do negócio da parceria para o referido período. Além disso, cada um dos sócios comanditários participará nos lucros líquidos globais da parceria, ou seja, nos lucros líquidos da parceria desde a data da sua formação até qualquer momento determinado, em proporções definidas ao lado dos seus respectivos nomes:

Sócio LimitadoParticipação nos lucros
Charles E. Peterson Jr.1/42
Elizabeth B. Peterson5/42
Doris B. Madeira1/42
Truman S. Madeira1/42
Daniel J. Monen Jr.1/42
William H. Thompson5/42
Alice R. Buffett7/42

X

Um sócio comanditário não tem o direito de substituir um cessionário como contribuidor em seu lugar.

##XII

Nenhum direito é concedido aos sócios para admitir sócios limitados adicionais.

XII

Não há prioridade entre sócios limitados.

XIII

Nenhum direito é concedido aos demais sócios de continuar o negócio da parceria em caso de morte, aposentadoria ou insanidade do sócio comanditado.

XIV

Nenhum direito é concedido ao sócio comanditário de exigir e receber propriedades que não sejam dinheiro em troca de sua contribuição.

Datado de 1º de maio de 1956.

Na presença de:

Warren E. Buffett Charles E. Peterson Jr. Elizabeth B. Peterson Doris B. Madeira Truman S. Madeira Daniel H. Thompson Alice R. Buffett

Conceitos mencionados

-Limited Partnership -Profit Sharing -Capital Account

Empresas mencionadas

-Buffett Partnership

Pessoas mencionadas